Sim, considerando que os produtos incluídos no conceito de cargas perigosas da Lei Estadual são os constantes na RESOLUÇÃO n.º 420, de 12/02/04, e na RESOLUÇÃO n° 701, de 25/08/04, da ANTT, inclui-se ai os resíduos sólidos perigosos, classificados como Resíduos Classe I, pela Norma Técnica da ABNT, n.º 10.004 e os resíduos gerados pelos serviços de saúde e laboratórios de pesquisa, assim definidos no art. 26, inciso II, do Decreto Estadual n.º 38.356, de 01/04/1998, que regulamenta a Lei Estadual n.º 9.921, de 27/07/1993.
Logo, os resíduos dos serviços de saúde, devem ser segregados na sua origem (hospitais, laboratórios, clinicas, etc.), em infectados/contaminados e o resíduo comum, não perigoso. Os resíduos infectados/contaminados são classificados como Resíduos Classe I, pela Norma Técnica da ABNT, n.º 10.004 e, portanto, deverão ser transportados em todo o estado do Rio Grande do Sul por veículos licenciados na FEPAM para fontes móveis de poluição.